A Segurança Operacional é práticade alta prioridade da Entidade Operadora Paim Telecomunicações e Aeronáutica e permeia toda a Organização, atribuindo responsabilidades de segurança operacional proporcionais ao cargo e àcapacitação de cada componente da força de trabalho, com a aprovação expressa do AR.
a) Manter o SGSO da Paim Telecomunicações e Controle de Tráfego Aéreo em conformidade plena com os requisitos, normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado Brasileiro;
b) Designar recursos para atender às demandas do SGSO, considerando a complexidade e o desempenho da segurança operacional dos PSNA subordinados a Paim Telecomunicações e Controle de Tráfego Aéreo;
c) Divulgar, amplamente, as políticas e as práticas de segurança operacional ao efetivo dos PSNA subordinados a Paim Telecomunicações e Controle de Tráfego Aéreo;
d) Definir normas claras que estabeleçam responsabilidades nos diversos níveis da segurança operacional e os comportamentos inaceitáveis;
e) Manter processos contínuos e regulares de monitoramento da segurança operacional;
f) Manter processos regulares para o gerenciamento das mudanças;
g) Implantar medidas para avaliar e eliminar os riscos ou mitigá-los ao nível mais baixo praticável;
h) Garantir o monitoramento dos riscos residuais e verificação da eficácia das medidas de mitigação;
i) Manter meios formais para a comunicação das ações de segurança operacional;
j) Prover capacitação e treinamento necessários aos profissionais envolvidos na provisão dos Serviços de Navegação Aérea;
k) Garantir o desenvolvimento da Segurança Operacional e a melhoriac ontínua na provisão dos Serviços de Navegação Aérea;
l) Garantir a supervisão do desempenho da Segurança Operacional;
m) Promover a Segurança Operacional e desenvolver cultura de segurança operacional positiva;
n) Garantir conformidade às normas para os equipamentos adquiridos e os serviços contratados;
o) Preservar os dados de segurança operacional, e suas fontes, contra usos que não sejam do interesse da Segurança Operacional;
p) Isentar de ação disciplinar aqueles que relatarem uma ocorrência que afete a segurança operacional, exceto se houver ato ilegal ou desrespeito intencional às normas vigentes, aplicando medidas apropriadas; e
q) Manter normas claras para tratar de erros e violações cometidos na prestação dos serviços.
Aprovada pelo Ato Administrativo 04 de 31/01/2020
RelPrev